Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 230 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 230 O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS apenas poderá negar-se a aceitar procuração quando se manifestar de inidoneidade do documento ou do mandatário, sem prejuízo, no entanto, das providências que se fizerem necessárias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.