Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 242 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 242 Os pagamentos dos benefícios de prestação continuada não poderão ser antecipados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.