Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 246 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 246 Será de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS manter entendimentos com o Ministério Público, objetivando a agilização das causas judiciais necessárias à concessão e manutenção de benefícios.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.