Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 245 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 245 Fica o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS obrigado a emitir e a enviar aos beneficiários aviso de concessão de benefício, além da memória de cálculo do valor dos benefícios concedidos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.