Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 26 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 26 A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ressalvado o disposto no art. 27, depende dos seguintes períodos de carência:
I – doze contribuições mensais, nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
II – 180 contribuições mensais, nos casos de aposentadoria por idade, tempo de serviço e especial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.