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Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada

Art. 263 do Decreto 2.172/1997

Norma
Decreto nº 2.172, de 05 de março de 1997
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 263 Aos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte de ex-combatente aplica-se exclusivamente o disposto na Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, conforme determina o art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

§ 1º Aplica-se aos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte de ex-combatentes o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

§ 2º Os benefícios de que trata o caput serão reajustados com base nos mesmos índices aplicáveis aos benefícios de prestação continuada da previdência social.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 263 do Decreto 2.172/1997

2 decisões do STJ citam o art. 263 do Decreto 2.172/1997, de 2003 a 2013. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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