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Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada

Art. 264 do Decreto 2.172/1997

Norma
Decreto nº 2.172, de 05 de março de 1997
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 264 O servidor do Estado, do Distrito Federal e do Município, que retornar ou passar o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme o disposto no art. 154 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social – ROCSS, terá direito aos benefícios da previdência social nas condições deste Regulamento, observado, principalmente, e no que couber, o disposto no Capítulo VI do Título III.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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