Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 39 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 39 O valor mensal do abono de permanência em serviço, do auxílio-suplementar e do auxílio-acidente será reajustado na forma do disposto no art. 38 e não varia de acordo com o salário-de-contribuição do segurado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.