Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 5º do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 5º São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste Capítulo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.