Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 4º do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 4º A administração do Regime Geral de Previdência Social - RGPS é atribuída ao Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º do Decreto 2.172/1997
1 decisão do STJ cita o art. 4º do Decreto 2.172/1997, em 2011.