Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada
Art. 87 do Decreto 2.172/1997
Texto
Art. 87 Para efeito de concessão e manutenção do salário-família, o segurado deve firmar termo de responsabilidade , no qual se comprometa a comunicar à empresa ou ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito do benefício, ficando sujeito, em caso do não cumprimento, às sanções penais e trabalhistas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.