Vade Mecum · LEI DE USURA (Decreto 22.626/1933) · Norma revogada
Art. 11 do Decreto 22.626/1933
Texto
Art. 11 O contrato celebrado com infração desta lei é nulo de pleno direito, ficando assegurado ao devedor a repetição do que houver pago a mais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 do Decreto 22.626/1933
160 decisões do STJ, do STF citam o art. 11 do Decreto 22.626/1933, de 1940 a 2026.