Vade Mecum · LEI DE USURA (Decreto 22.626/1933) · Norma revogada
Art. 14 do Decreto 22.626/1933
Texto
Art. 14 A tentativa dêste crime é punivel nos termos da lei penal vigente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 do Decreto 22.626/1933
3 decisões do STJ citam o art. 14 do Decreto 22.626/1933, de 2008 a 2024.