Vade Mecum · LEI DE USURA (Decreto 22.626/1933) · Norma revogada
Art. 16 do Decreto 22.626/1933
Texto
Art. 16 Continuam em vigor os arts. 24, parágrafo único, ns. 4 e 27 do decreto n. 5.746, de 9 de dezembro de 1929, e art. 44, n. 1, do decreto n. 2.044, de 17 de dezembro de 1908, e as disposições do Codigo Comercial, no que não contravierem com esta lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.