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Vade Mecum · LEI DE USURA (Decreto 22.626/1933) · Norma revogada

Art. 16 do Decreto 22.626/1933

Norma
Decreto nº 22.626, de 07 de abril de 1933
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 16 Continuam em vigor os arts. 24, parágrafo único, ns. 4 e 27 do decreto n. 5.746, de 9 de dezembro de 1929, e art. 44, n. 1, do decreto n. 2.044, de 17 de dezembro de 1908, e as disposições do Codigo Comercial, no que não contravierem com esta lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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