Vade Mecum · LEI DE USURA (Decreto 22.626/1933) · Norma revogada
Art. 2º do Decreto 22.626/1933
Texto
Art. 2º É vedado, a pretexto de comissão; receber taxas maiores do que as permitidas por esta lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º do Decreto 22.626/1933
27 decisões do STJ citam o art. 2º do Decreto 22.626/1933, de 1999 a 2026.