Vade Mecum · LEI DE USURA (Decreto 22.626/1933) · Norma revogada
Art. 3º do Decreto 22.626/1933
Texto
Art. 3º As taxas de juros estabelecidas nesta lei entrarão em vigor com a sua publicação e a partir desta data serão aplicaveis aos contratos existentes ou já ajuizados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º do Decreto 22.626/1933
15 decisões do STJ citam o art. 3º do Decreto 22.626/1933, de 2003 a 2026.