Vade Mecum · LEI DE USURA (Decreto 22.626/1933) · Norma revogada
Art. 5º do Decreto 22.626/1933
Texto
Art. 5º Admite-se que pela móra dos juros contratados estes sejam elevados de 1 % e não mais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º do Decreto 22.626/1933
295 decisões do STJ, do STF citam o art. 5º do Decreto 22.626/1933, de 1996 a 2026.