Vade Mecum · LEI DE USURA (Decreto 22.626/1933) · Norma revogada
Art. 9º do Decreto 22.626/1933
Texto
Art. 9º Não é valida a clausula penal superior á importancia de 10 % do valor da divida.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º do Decreto 22.626/1933
71 decisões do STJ citam o art. 9º do Decreto 22.626/1933, de 2000 a 2024.