Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 114 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 114 Constitui base de cálculo para fins do recolhimento complementar do imposto a diferença entre a soma dos valores:
I – de todos os rendimentos recebidos no curso do ano-calendário, sujeitos à tributação na declaração de rendimentos, inclusive o resultado positivo da atividade rural;
II – das deduções previstas no art. 83, inciso lI, conforme o caso.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.