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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 362 Poderão ser deduzidas, como despesa operacional, as contribuições pagas pela pessoa jurídica a plano PAIT por ela instituído, na forma do Decreto-Lei nº 2.292, de 1986, desde que obedeçam a critérios gerais e beneficiem, no mínimo, cinqüenta por cento de seus empregados (Decreto-Lei nº 2.292, de 1986, art. 5º, § 2º).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.