Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 423 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 423 Está isento do imposto o ganho obtido nas operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária (CF, art. 184, § 5º).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.