Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 433 Não incidirá o imposto na utilização dos créditos de que trata o art. 5º da Medida Provisória nº 1.696, de 30 de junho de 1998 como contrapartida da aquisição de bens e direitos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 431 (Medida Provisória nº 1.768-32, de 1999, art. 9º).
Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica ao ganho de capital auferido nas operações de alienação a terceiros dos créditos de que trata o art. 5º da Medida Provisória nº 1.696, de 1998, ou dos bens e direitos adquiridos no âmbito do PND (Medida Provisória nº 1.768-32, de 1999, art. 9º, parágrafo único).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.