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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 502 Os benefícios previstos nos arts. 500 e 501 não se aplicam à importação de tecnologia cujos pagamentos não sejam passíveis:
I – de remessa ao exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 4.131, de 1962;
II – de dedução, nos termos dos arts. 353 e 354.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.