Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 598 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 598 O FUNRES será administrado e disciplinado pelo Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - GERES (Decreto-Lei nº 880, de 1969, art. 7º).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.