Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 750 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 750 Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pela carteira do FICART ficam isentos do imposto desde que atendidos todos os requisitos previstos na Lei nº 8.313, de 1991, e na respectiva regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários (Lei nº 8.313, de 1991, arts. 14 e 17).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.