Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 870 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 870 O Ministro de Estado da Fazenda poderá expedir os atos necessários para disciplinar o cumprimento das obrigações tributadas principais, mediante débito em conta corrente bancária (Lei nº 8.541, de 1992, art. 54).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.