Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 878 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 878 Equivale à prova de quitação a ausência do nome do interessado na relação de devedores fornecida pela Secretaria da Receita Federal aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativamente a débitos não inscritos como Dívida Ativa da União (Lei nº 7.711, de 1988, art. 1º, § 2º).
Parágrafo único O disposto neste artigo não impede a cobrança de dívidas que vierem a ser apuradas (Lei nº 7.711, de 1988, art. 1º, § 2º).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.