Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 899 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 899 Nos casos de lançamento do imposto por homologação, o disposto no artigo anterior extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, se a lei não fixar prazo para homologação, observado o disposto no art. 902 (Lei nº 5.172, de 1966, art. 150, § 4º).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.