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Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada

Art. 900 do Decreto 3.000/1999

Norma
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 900 O direito de pleitear a restituição do imposto extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados (Lei nº 5.172, de 1966, art. 168):

I – da data do pagamento ou recolhimento indevido;

II – da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

Parágrafo único O pedido de restituição, dirigido à autoridade competente, suspende o prazo do caput até ser proferida decisão final na órbita administrativa (Lei nº 154, de 1947, art. 1º).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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