Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 944 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 944 As multas e penas disciplinares de que trata este Título aplicados pelas autoridades competentes da Secretaria da Receita Federal aos infratores das disposições do presente Decreto, sem prejuízo das sanções das leis criminais violadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, arts. 142 e 151, e Lei nº 3.470, de 1938, art. 34).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.