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Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada

Art. 945 do Decreto 3.000/1999

Norma
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 945 As multas proporcionais serão calculadas em função do imposto atualizado monetariamente, quando for o caso (Decreto-Lei nº 1.704, de 1979, art. 5º, § 4º, e Decreto-Lei nº 1.968, de 1982, art. 9º, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 1º, e Lei nº 8.981, de 1995, arts. 5º e 6º).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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