Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 947 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 947 Os créditos da Fazenda Nacional decorrentes de multas ou penalidades pecuniárias aplicadas até a data da decretação da falência constituem encargos da massa falida, observado o disposto nos arts. 146, § 2º, e 875 (Decreto-Lei nº 1.893, de 16 de dezembro de 1981, art. 9º).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.