Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 949 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 949 Os juros e a multa de mora serão calculados (Lei nº 8.981, de 1995, arts. 5º e 6º, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 1º, e Medida Provisória nº 1.770-46, de 1999, arts. 29 e 30):
I – em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1994, sobre o valor do imposto ou quota, atualizados monetariamente, observado o disposto no art. 874;
II – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1995, sobre o valor do imposto ou quota em Reais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.