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Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada

Art. 949 do Decreto 3.000/1999

Norma
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 949 Os juros e a multa de mora serão calculados (Lei nº 8.981, de 1995, arts. 5º e 6º, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 1º, e Medida Provisória nº 1.770-46, de 1999, arts. 29 e 30):

I – em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1994, sobre o valor do imposto ou quota, atualizados monetariamente, observado o disposto no art. 874;

II – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1995, sobre o valor do imposto ou quota em Reais.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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