Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 973 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 973 As microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao SIMPLES estão sujeitas às mesmas penalidades previstas para as demais pessoas jurídicas (Lei nº 9.317, de 1996, art. 19).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.