Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 974 do Decreto 3.000/1999
Texto
Art. 974 A ação ou omissão contrária às normas reguladoras do CNPJ sujeitará o infrator às normas e sanções previstas na Lei nº 5.614, de 1970.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.