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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 3.000/1999 · Norma revogada
Art. 996 Os rendimentos recebidos e as deduções pagas sob a forma de extinção de obrigações serão avaliados pelo montante das obrigações extintas, inclusive juros vencidos, se os houver (Lei nº 4.506, de 1964, art. 25).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.