Vade Mecum · Decreto 3.048/1999
Art. 113 do Decreto 3.048/1999
Texto
Art. 113 A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos, em partes iguais.
Parágrafo único Reverterá em favor dos demais dependentes a parte daquele cujo direito à pensão cessar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.