Vade Mecum · Decreto 3.048/1999
Art. 281 do Decreto 3.048/1999
Texto
Art. 281 Os crimes contra a seguridade social são os tipificados no art. 95 da Lei nº 8.212, de 1991, além de outros estabelecidos na legislação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.