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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 3.142/1999 · Norma revogada
Art. 4º Integram a receita da contribuição social do salário-educação os acréscimos legais a que estão sujeitos os contribuintes em atraso.
Parágrafo único Consideram-se acréscimos legais a atualização monetária, os juros de mora e multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.