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Vade Mecum · Decreto 57.654/1966

Art. 204 do Decreto 57.654/1966

Norma
Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 204 Os Reservistas e os dispensados do Serviço Militar inicial (portadores do Certificado de Dispensa de Incorporação), que deixarem de cumprir qualquer dos deves mencionados neste Capítulo, não estarão em dia com as suas obrigações militares.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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