Vade Mecum · Decreto 57.654/1966
Art. 204 do Decreto 57.654/1966
Texto
Art. 204 Os Reservistas e os dispensados do Serviço Militar inicial (portadores do Certificado de Dispensa de Incorporação), que deixarem de cumprir qualquer dos deves mencionados neste Capítulo, não estarão em dia com as suas obrigações militares.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.