Vade Mecum · Decreto 57.654/1966
Art. 213 do Decreto 57.654/1966
Texto
Art. 213 Os Programas orientadores das atividades de Relações Públicas dos diferentes órgãos do Serviço Militar definirão os objetivos visados, os diferentes públicos (interno e externo) a serem esclarecidos, as prescrições sôbre utilização dos meios de comunicação, bem como as Campanhas de Publicidade a serem efetuadas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.