Vade Mecum · Decreto 57.654/1966
Art. 218 do Decreto 57.654/1966
Texto
Art. 218 Os Ministros Militares deverão, no dia 16 de dezembro, considerado “Dia do Reservista”, determinar a realização de solenidades nas corporações das respectivas Fôrças Armadas, visando a homenagear aquêle que, civil, foi o maior propugnador do Serviço Militar - Olavo Bilac; a despertar os sentimentos cívicos e a consolidar os laços de solidariedade e camaradagem militar. Poderá ser comemorada, também, a “Semana do Reservista”, incluindo aquela data.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.