Vade Mecum · Decreto 57.654/1966
Art. 228 do Decreto 57.654/1966
Texto
Art. 228 O FSM será sacado pelo EMFA, juntamente com as demais dotações orçamentárias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.