Vade Mecum · Decreto 57.654/1966
Art. 240 do Decreto 57.654/1966
Texto
Art. 240 Os possuidores do Certificado de Dispensa de incorporação, para efeito do parágrafo 3º do Artigo 181, da Constituição da República, são considerados em dia com o Serviço Militar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.