Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Decreto 57.654/1966

Art. 241 do Decreto 57.654/1966

Norma
Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 241 Independentemente dos recursos provenientes das multas e Taxa Militar, que constituem o FSM, de que trata o Título XIV dêste Regulamento, serão anualmente fixadas, no orçamento do EMFA e dos Ministérios Militares dotações destinadas às despesas para execução da LSM, no que se relacionar, com os trabalhos de recrutamento, publicidade do Serviço Militar e Administração das reservas.

Parágrafo único As dotações fixadas deverão compreender, também, os recursos indispensáveis à viagens mínimas obrigatórias, anuais, destinadas a uma inspeção da CSM às Del SM, a duas inspeções do Delegado do Serviço Militar às JSM e as duas idades do referido Delegado à CSM, bem como às viagens de inspeção necessárias aos órgãos correspondentes da Marinha e da Aeronáutica.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 241 do Decreto 57.654/1966

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis