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Vade Mecum · Decreto 57.654/1966

Art. 31 do Decreto 57.654/1966

Norma
Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 31 A execução do Serviço Militar, na Aeronáutica, ficará a cargo das Zonas Aéreas (ZAé).

§ 1º Constituem órgãos do Serviços Militar, nos territórios das ZAé.
1) Os serviços de Recrutamento e Mobilização de Zona Aérea (SRMZAé), que são órgãos de planejamento, execução e coordenação do Serviço Militar, no âmbito da Zaé. Dependem tècnicamente da DPAer e reger-se-ão por instruções próprias; e

2) as Juntas de Alistamento da Aeronáutica (JAAer), nas Unidades e Estabelecimentos. Dependem tècnicamente dos SRMZAé.

§ 2º Constituem órgão alistadores na Aeronáutica:
1) Serviços de Recrutamento e Mobilização de Zona Aérea;

2) Juntas de Alistamento da Aeronáutica;

3) Comissões de Seleção, a funcionarem junto a repartições públicas civis ou militares, autárquicas e de economia mista, federais estaduais e municipais e estabelecimentos de ensino e industriais; e

4) outros órgãos, assim declarados pelo Ministro da Aeronáutica.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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