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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 57.654/1966
Art. 5º Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar na forma da LSM e dêste Regulamento.
§ 1º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acôrdo com sua aptidões, sujeitas aos encargos de interêsse da mobilização.
§ 2º Os brasileiros naturalizados e por opção são obrigados ao Serviço Militar a partir da data em que receberam o certificado de naturalização ou da assinatura do têrmo de opção.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.