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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 57.654/1966
Art. 7º O Serviço Militar inicial será o prestado por classes constituídas de brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro , no ano em que completarem 19 (dezenove) anos de idade.
Parágrafo único A classe será designada pelo ano de nascimento dos brasileiros que a constituem e o conseqüente recrutamento para a prestação do Serviço Militar será fixado neste Regulamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.