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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 57.654/1966
Art. 97 Terão a incorporação adiada por 1 (um) ano os conscritos julgados “Incapaz B-1”, por ocasião da seleção, nos têrmos do Art. 55, dêste Regulamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.