Vade Mecum · Decreto 60.466/1967 · Norma revogada
Art. 11 do Decreto 60.466/1967
Texto
Art. 11 As dúvidas sôbre aplicação dêste Decreto serão resolvidas pelo Departamento Nacional da Previdência Social.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.